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Instagram: compartilhe suas fotos com o tema Cores na Arquitetura

Os internautas e leitores de Arquitetura & Construção concorrem a um livro pelas imagens que postarem no Instagram com a nossa hashtag #coresnaarquitetura. 

Por Da redação
Atualizado em 19 jan 2017, 13h47 - Publicado em 9 nov 2012, 12h09

 

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O sucesso da campanha 25 anos de A&C no Instagram foi tão grande que elegemos Cores na Arquitetura como o próximo tema da nossa missão. Tudo o que você precisa fazer é usar a hashtag #coresnaarquitetura nos posts publicados até o dia 21 de novembro. Siga-nos no @casacombr, compartilhe seus cliques com a gente e concorra a um livro Casas de Sonho. Leia o regulamento completo aqui embaixo. 

 

Regulamento completo

 

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

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2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL, sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO.  O prazo de execução total deste CONCURSO é das 17h do dia 09 de novembro de 2012 até o dia 21 de novembro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

 

3.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele entre às 17h do dia 09 de novembro de 2012.

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3.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional.

3.3  Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora

3.4  É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

 

 

4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado acesse o INSTAGRAM e publique uma ou mais fotos com o tema: “CORES NA ARQUITETURA”. A fotografia deverá vir acompanhada da hashtag #coresnaarquitetura. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://www.casa.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

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4.1 Os interessados poderão se inscrever neste CONCURSO e publicar quantas fotos desejarem, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

4.2 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo da fotografia enviada, devendo respeitar-se a coerência do tema e os demais requisitos deste Regulamento.

4.3 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como fotografias que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

4.4 Serão igualmente desclassificadas as FOTOGRAFIAS que fizerem menção ao nome da Editora Abril S.A. ou ao de qualquer produto/revista a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

4.5  Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as fotografias encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

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4.6  A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das fotografias e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelos participantes, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas fotografias e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante, no website deste CONCURSO, ou no INSTAGRAM.

 

 

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR: A única fotografia vencedora será escolhida por uma Comissão Julgadora, composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

5.1 Caso sejam verificadas fotografias idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a fotografia escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das fotografias pela ORGANIZADORA.

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5.2 O resultado final deste CONCURSO será divulgado a partir das 15h (horário de Brasília), no dia 23 de novembro de 2012 no Instagram do casacombr, bem como o ganhador será informado por meio de seu perfil no Instagram.

 

 

6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. O único vencedor deste CONCURSO receberá como prêmio: 01 (um) exemplar do livro Casa de Sonhos IV – Arquitetura & Construção – Editora Abril.

 

6.1 O ganhador receberá o prêmio no endereço informado quando do contato da divulgação do resultado deste CONCURSO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados.

 

6.2 Em nenhuma hipótese O vencedor poderÁ receber o valor do prêmio em dinheiro, sendo o mesmo pessoaL e intransferíveL.

6.3 O ganhador, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das fotografias enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as fotografias que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

7.1  Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ele infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais do presente CONCURSO.

7.3 A ORGANIZADORA poderá editar as fotografias, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

7.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. 

7.5  As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

7.6  Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

7.7  Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.8  A simples participação neste CONCURSO, através do envio da fotografia, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.      

7.9  O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 

7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão. 

7.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: acasaevoce@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://www.casa.com.br.

7.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

 

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