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Principais dúvidas sobre FGTS e financiamento

O fundo de garantia é uma boa alternativa para dar a entrada ou amortizar parte da dívida. Confira as principais regras para resgatá-lo.

Por Texto: Cecilia Arbolave Reportagem visual: Gustavo Curcio e Rebeca Simone Fotos: Adri Felden
Atualizado em 20 dez 2016, 23h24 - Publicado em 22 nov 2011, 17h33
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– Ter três anos de trabalho com FGTS, consecutivos ou não.

– Não ser titular de outro financiamento ativo do SFH em qualquer parte do país.

– Comprar um imóvel residencial no município onde trabalha, desde que não possua moradia própria nessa mesma cidade e região metropolitana.

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– A casa deve ser financiável pelo SFH, com valor máximo de R$ 500 mil.

– Para que se use o FGTS na compra, a casa em questão não pode ter sido adquirida com FGTS há menos de três anos.

– Uma ou mais pessoas podem usar cada uma o seu FGTS para comprar um mesmo imóvel, desde que ele seja para moradia de todos.

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Tire suas dúvidas

1. O que olhar no contrato de financiamento?

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Ao fazer uma simulação de financiamento no site do banco ou ao ir à agência, você pode, querendo ou não, dar informações imprecisas sobre a sua renda e, assim, obter uma taxa de juros mais atraente, por exemplo. O que vale, porém, são os dados levantados pelo banco em uma checagem minuciosa que definirá as características do seu financiamento. Daí o fato de ser comum esperar por determinadas condições e depois descobrir que no contrato elas são diferentes. Por isso, preste atenção no Quadro Resumo: nele estão as condições específicas do seu financiamento.

2. O que acontece se não pago alguma prestação?

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Em geral, após três meses de atraso, você recebe uma notificação do banco, e há incidência de multa sobre as prestações devidas. “Na maioria dos casos, a correção é pela TR e pela taxa de financiamento (o chamado juro remuneratório), além do juro de mora diária de 1% ao mês dividido pelos dias de atraso e uma multa de 1,5% sobre o valor da parcela”, explica Marcelo Prata.

3. Posso quitar parte da dívida antes do término do contrato?

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Sim, você pode fazer isso a qualquer momento. Mas em geral precisará amortizar um mínimo de 20% do saldo devedor, percentual médio estipulado pelos bancos. E a operação vale a pena: quitando parte da dívida, você está deixando de pagar juros futuros.

4. Quando é preferível usar os investimentos para amortizar o saldo?

 

Se tiver uma reserva financeira aplicada, confira se o rendimento mensal dela, descontado o Imposto de Renda (IR), é maior que as taxas de juros pagas no financiamento. “Se for superior, continue com a aplicação. Mas se você possuir dinheiro na poupança, que tem correção baixa, vale a pena usá-lo para amortizar parte do crédito”, esclarece Marcelo.

 

 

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