Nova lei federal impõe que projetos se atentem à acessibilidade
Chamado de Lei de Inclusão, o decreto será benéfico a pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida
Em vigor desde o dia 26 de janeiro, a nova Lei de Inclusão (Decreto Federal 9.451) regulamenta a acessibilidade em projetos de apartamentos residenciais.
Ela determina que 100% das unidades residenciais de novos empreendimentos sejam convertidas ou aptas à conversão futura para o uso de pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida.
O estúdio de arquitetura Perkins and Will já trabalha em projetos de edificações residenciais de acordo com a nova legislação. Seu Diretor de Operações, Renato Siqueira, acredita que a lei terá um grande impacto no mercado.
“Será necessário entregar as unidades já convertidas ou prontas para conversão em caso de necessidades futuras, o que exigirá mais responsabilidade dos arquitetos, além de criatividade para otimizar os espaços privativos”, diz ele.
Arquiteta do mesmo estúdio, Fátima Oliveira acredita que os profissionais terão que se adequar às novas diretrizes federais.
“Será necessário repensar diversos detalhes do projeto, como esquadrias e acabamentos, além de sistemas hidráulicos e metais sanitários pensando na experiência de uso do morador Portador de Necessidade Especial”, diz.
Um dos grupos que será beneficiado pela Lei de Inclusão será a população idosa, cuja mobilidade é passível de redução. Pensando nessa realidade, o escritório Aflalo/Gasperini já assinou dois projetos especializados na terceira idade – o Hiléa e o conceito de casa padrão doado ao Programa Vila Dignidade do governo de São Paulo.
“A Lei de Inclusão vai resgatar a qualidade de uso dos espaços que ao longo do tempo se perdeu com a diminuição dos ambientes. Uma nova reflexão importante é a adaptação dos projetos ao envelhecimento das pessoas. A arquitetura também precisa ser pensada para o usuário envelhecer bem”, afirma Grazzieli Gomes Rocha, sócia diretora do escritório.