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Você sabe como funciona a cobrança do IPTU?

O início do ano chega com os impostos. Confira tudo sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que é cobrado sobre sua casa ou imóvel comercial.

Por Redação
13 fev 2024, 19h00

Chegou o momento em que os governos municipais iniciam a cobrança do famoso IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano. O tributo é arrecadado anualmente pela maioria dos municípios brasileiros sobre propriedades urbanas e desempenha um papel crucial na coleta de recursos destinados a serviços essenciais à população e ao desenvolvimento urbano.

A data de vencimento do IPTU pode ser livremente fixada por cada município. Portanto, é importante que o contribuinte acompanhe o portal da prefeitura correspondente para não perder os prazos.

“Na prática, a maioria dos municípios cobra o imposto no início do ano, dando ao contribuinte a opção de pagamento à vista ou parcelado. O valor é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pelo próprio município, podendo ou não corresponder ao valor de mercado do bem, embora o mais comum seja que o montante arbitrado esteja defasado”, explica a advogada tributarista Moema Debs.

Em geral, os governos municipais oferecem duas opções de pagamento aos contribuintes: cota única, que conta com o atrativo de desconto; ou pagamento parcelado, conforme calendário previamente divulgado. Além disso, algumas localidades concedem descontos especiais para aposentados, pensionistas, portadores de deficiência e outras categorias específicas.

Foto mostra um chaveiro com uma casinha branca e vermelha e telhado cinza, com chave, sobre tampo de mesa de madeira.

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“Os municípios têm discricionariedade para regulamentar o IPTU, e, embora não ocorra em todos eles, a finalidade do imóvel pode influenciar o valor venal a ele atribuído e a alíquota utilizada para calcular o tributo a ser recolhido. Em regra, o IPTU comercial acaba sendo maior do que o residencial. Ainda, é importante destacar que muitas prefeituras oferecem isenções ou alíquotas reduzidas que beneficiam imóveis com baixo valor venal, pouca área construída ou, em alguns casos, que utilizam energia solar ou outras tecnologias sustentáveis. Esses benefícios são utilizados para desonerar proprietários com baixa renda e incentivar a adoção de práticas ecológicas e sustentáveis”, complementa.

Quando julgar necessário, o contribuinte pode solicitar a revisão do IPTU, caso entenda que o valor venal atribuído ao imóvel está muito distante do ideal. “Para isso, ele precisa do apoio de profissionais especializados, como advogados, engenheiros, arquitetos, ou corretores de imóveis, que irão preparar impugnação ao valor venal, fundamentada em laudos técnicos e mercadológicos. O contribuinte também pode solicitar a revisão caso entenda que não preenche os requisitos para a cobrança do IPTU progressivo, aplicado a proprietários de muitos imóveis desocupados e áreas extensas inutilizadas na Zona Urbana”.

O valor do IPTU pode sofrer reajustes anuais, muitas vezes atrelados à variação da inflação. É importante que os contribuintes estejam cientes dessas atualizações para se preparar financeiramente. De acordo com Moema, a Reforma Tributária flexibilizou a forma de atualização da base de cálculo do IPTU pelos municípios.

“Antes, a atualização dependia de lei e, portanto, da aprovação da Câmara de Vereadores. Agora, a atualização pode ser feita pelo próprio Poder Executivo, desde que siga os critérios previstos pela lei municipal. O impacto disso sobre os contribuintes é que os valores venais dos imóveis vão estar cada vez mais próximos dos valores de mercado, gerando, em alguns casos, aumento do tributo a ser pago”.

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Você sabe como funciona a cobrança do IPTU? Na foto, gif de esqueleto calculando impostos.
(jjjjjohn/Giphy)

O entendimento do IPTU é fundamental para que os cidadãos possam cumprir as obrigações fiscais de maneira consciente e contribuir para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades.

“O recolhimento de tributo em atraso gera cobrança de multa de até 20% do valor devido, além de juros e correção. O proprietário inadimplente pode ter o débito levado a protesto, o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito, e sofrer execução fiscal para cobrança, com multa, juros, correção monetária e outros encargos legais. Também, pode ter dinheiro em conta ou aplicações financeiras bloqueados, outros bens, como veículos, penhorados, e até mesmo ter o imóvel levado a leilão para pagamento do débito. Por isso, reforço que, caso o contribuinte tenha interesse em questionar o valor cobrado, ele precisa procurar advogado especializado o quanto antes, já que há prazo também para impugnação”, finaliza a advogada.

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