FGTS: os casos fora da curva
Utilizar o FGTS na compra da casa própria é uma mão na roda, mas às vezes o processo para resgatar esses recursos tem as suas dificuldades. Confira algumas situações fora do padrão e saiba como agir caso se enquadre em uma delas.
1. Se meu casamento acabar e meu ex-parceiro ficar com o imóvel, posso adquirir outro com o meu FGTS?
Sim, isso é possível, desde que a separação esteja formalizada. Você precisa apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pertencia a ambos – ali constará que a partir de então o outro cônjuge tem a propriedade integral.
2. Meu pai pode adquirir uma casa no meu nome aproveitando o FGTS dele?
Não. Quem for usar os recursos do FGTS precisa ser o titular do imóvel.
3. Sou dono de uma casa recebida por doação, que tem uma cláusula de usufruto em favor da minha mãe. Posso comprar outro imóvel empregando o FGTS?
Casos como esse são chamados de Nua Propriedade. Sim, o nome é esquisito, mas se traduz em algo simples: você tem uma propriedade, mas não pode morar lá. Para lançar mão do FGTS na aquisição de outra moradia, basta comprovar que recebeu a propriedade por doação ou herança.
4. Quero adquirir um apartamento, mas já tenho um imóvel no meu nome, no da minha irmã e no da minha mãe. Posso usar o FGTS?
Se você for proprietário de até 40% desse imóvel, sim, pode contar com o FGTS.
5. Posso utilizar o FGTS se negociar a compra diretamente com o proprietário, sem fazer financiamento?
Essa situação é conhecida como Aquisição à Vista – FGTS. Ela é possível, porém você precisará obrigatoriamente da intermediação de um banco.
6. Comprei um apartamento com recursos do FGTS, mas preferi alugá-lo a me mudar. O que acontece se descobrirem?
Você será notificado pelo Ministério Público e terá que pagar o valor utilizado de forma indevida na aquisição.
7. Minha casa foi destruída por um incêndio. É permitido comprar outra lançando mão dos recursos do FGTS?
Sim, desde que ateste o acidente e mostre que é impossível continuar morando lá.