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Seis passos para uma calçada segura

Espaço com folga para pessoas caminharem e ausência de desníveis não sinalizados são apenas alguns dos itens que as legislações levam em conta na avaliação das calçadas

Por Reportagem Ana Weiss (texto) e Eliana Medina (visual) | Ilustração Fabio Flaks
Atualizado em 14 set 2018, 11h51 - Publicado em 27 abr 2012, 19h22

O que é um projeto legal? “Aquele no qual, por exemplo, a faixa livre seja contínua, sem interrupções ou obstáculos”, explica Amauri Pastorello, gerente de calçadas da Prefeitura de São Paulo. Além dos buracos e declives, que dificultam a passagem de qualquer pedestre, podem ser considerados obstáculos pedras soltas ou pisos que trepidam e, assim, complicam o trânsito de cadeirantes, carrinhos de bebê, pessoascom bengalas ou apoios ou com calçados de salto alto.

Em São Paulo, entre as alterações recentes está o aumento significativo da multa para quem desrespeitar as regras: R$ 300 por metro linear de passeio fora dos padrões (contra R$ 96 de antes da chamada Nova Lei das Calçadas).

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01. Faixa de acesso: mais próxima da casa, é permitida (e recomendável) quando o passeio soma, no total, pelo menos 2 m de largura. É uma opção para cultivar vegetação, o que contribui para a drenagem natural de água da chuva.

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02. Faixa livre: embora a medida mínima da área dedicada ao trânsito de pedestres varie de cidade para cidade, a largura de 1,20 m é considerada adequada. A mobilidade e a segurança desse passeio dependem da escolha de materiais e sua conservação.

03. Faixa de serviço: perto da rua, destinase à colocação de árvores, rampas de acesso, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras. Precisa ter no mínimo 0,70 m.

04. Piso tátil: o relevo que sinaliza o caminho para o deficiente visual deve ser aplicado nas esquinas, nas rampas, em volta de telefones e em toda a linha que limita a faixa de circulação.

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05. Rebaixamentos: junto das faixas de travessia, facilitam o deslocamento de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebê da calçada para a rua.

06. Rampa para carros: recomenda-se que ocupe de 0,50 a 1 m e não mais que um terço da área de passeio.

 

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