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Multa mais pesada com a Nova Lei das Calçadas

Entenda o que mudou desde janeiro, como ficar em dia com a sua calçada e por que, em São Paulo, a responsabilidade é do cidadão.

Por Por Aline Moraes
Atualizado em 19 jan 2017, 13h28 - Publicado em 1 fev 2012, 17h17
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Que as calçadas paulistanas devem ser mantidas limpas e livres de buracos não é novidade. Desde 1988 valia a lei nº 10.508, que, entre outras providências, regulava a situação dos passeios públicos na cidade. As mudanças trazidas pela nova lei das calçadas – regulamentada pelo decreto nº 52.903 – têm a ver, principalmente, com a penalização. Desde janeiro deste ano, a multa ficou mais pesada para quem deixar a frente de casa danificada e tornar mais difícil a vida dos pedestres.

Funciona da seguinte forma: não importa se há na sua calçada uma, duas ou muitas áreas esburacadas ou mal conservadas; a multa será de R$300 por metro linear de fachada – antes da mudança, a cobrança tinha um teto e era aplicada por área danificada.  Portanto, se sua casa ou condomínio tiver, no total, 10 metros de fachada, o valor a ser pago será de R$3 mil segundo a nova lei (R$300 x 10 m). Lembrando que calçadas problemáticas são aquelas com buracos, ondulações ou desníveis inapropriados e revestimento escorregadio.

Se alguma concessionária da Prefeitura quebrar uma calçada para executar serviços, é responsabilidade da empresa fazer os devidos reparos e dentro do padrão estético do passeio. Se isso não acontecer, o morador deve fazer uma reclamação à concessionária e denunciar a situação à Prefeitura pelo 156 ou pelo SAC. Assim, caso surja uma multa indevida, os protocolos estarão em mãos para poder recorrer.

Materiais adequados

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A Prefeitura recomenda alguns materiais para a reforma das calçadas, que estão sendo usados nas ações do Plano Emergencial de Calçadas, responsável pela reestruturação de passeios importantes, como os da Avenida Paulista. Mas isso não significa que outros revestimentos não possam ser usados – desde que garantam a segurança do pedestre. Calçadas de pedra miracema, por exemplo, não serão multadas desde que estejam em boas condições de conservação. A única ressalva a materiais como esse é a trepidação, que dificulta o ir e vir de quem usa cadeiras de rodas. Já calçadas lisas e escorregadias, como as de ardósia, não são aceitas e estão sujeitas a multa sim.

A indicação de Amauri Pastorello, gerente de calçadas da Prefeitura, são as placas de concreto armado, pois são resistentes e mais simples de instalar, além de mais baratas. “Em alguns lugares na cidade, fizemos a junta com bloco intertravado, que funciona como moldura, é prático e seguro”, diz Pastorello. Essa junta é importante para permitir que o concreto dilate no calor, impedindo, assim, que o material trinque e se quebre com facilidade. Pastorello estima que uma calçada feita com placas de concreto deva custar, em média, R$100 por m2.

Faixas na calçada

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Vasos, lixeiras, mesas e qualquer outro equipamento urbano que impeça a circulação pelo espaço livre mínimo de 1,2 m estipulado pela lei também sujeitarão o responsável pelo imóvel a pagar R$300 por equipamento de multa. Esses “extras” só poderão ser instalados com autorização da Subprefeitura e em calçadas com mais de 1,2 m. Além dessa faixa de circulação, os passeios poderão ter: faixa de acesso, mais próxima da rua e com, no mínimo, 0,75 m; e faixa de serviço, sem largura mínima, mas permitida apenas para passeios com mais de 2 m. O site da prefeitura orienta como devem ser as calçadas paulistanas.

Quem quiser transformar essas duas faixas em calçadas verdes não precisa de autorização para plantar grama e pequenos arbustos, desde que em ruas de pouco movimento. Aliás, calçadas verdes são bem-vindas. Mas o gerente de calçadas da Prefeitura lembra que não devem ser erguidas muretas em torno do canteiro, para não limitar a capacidade de escoamento da água das chuvas, que é a grande vantagem de ter um espaço verde na sua calçada, além de embelezar a rua.

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Prazos para pagar e recorrer

 

Quase um mês depois da regulamentação da lei, 300 multas já foram aplicadas, segundo dados da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. A maior parte das irregularidades é identificada por denúncias. A partir daí, os agentes vistores vão fiscalizar os endereços. “A prioridade de fiscalização espontânea está sendo dada, por enquanto, a áreas de serviço, onde circula muita gente”, explica Amauri Pastorello. Assim que os problemas na calçada são verificados, a multa vai direto para o responsável pelo imóvel, podendo ser o proprietário ou até o inquilino.

A nova lei dá trinta dias para deixar a calçada em dia e vinte para dar adeus a equipamentos instalados irregularmente. No caso de o estrago ter sido causado por uma árvore, primeiro a Prefeitura deve providenciar a retirada. Só a partir daí os trinta dias para o conserto começam a contar. Se a Subprefeitura não for avisada que o serviço foi concluído dentro do período estipulado, uma nova multa será enviada. Por isso, atenção aos prazos. Caso o morador que queira recorrer contra a aplicação da multa tem 15 dias para procurar a Subprefeitura.

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Por que nós, e não a Prefeitura?

 

Que as calçadas paulistanas estão longe de ser adequadas é fácil de perceber andando cinco minutos a pé pela cidade. Por isso, é importante ter normas para garantir a qualidade da nossa caminhada de todo o dia. A multa mais rigorosa, proposta pelo vereador Domingos Dissei (do DEM), quer forçar os moradores a tomar uma atitude. Antes, argumenta Dissei, “a multa muitas vezes era mais barata que o conserto da calçada”.

Mas por que os cidadãos são os responsáveis, e não a Prefeitura? Eduardo Yagizi, doutor em planejamento urbano, professor da USP e autor do livro “O mundo das calçadas” (Ed. Imprensa Oficial), explica que “cada sociedade tem a sua calçada, e o espaço público é retrato da sociedade”. Ou seja, não há uma regra geral, cada cidade cria a sua. Segundo Amauri Pastorello, em São Paulo é assim desde 1917.

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Já em Londres, no Reino Unido, por exemplo, quem cuida da construção e manutenção dos passeios é a autoridade de transportes. Os moradores têm a responsabilidade de mantê-los limpos e livres para a circulação. Lá, a calçada é considerada um meio de transporte. Em Nova York, nos EUA, o departamento de transportes também cuida da manutenção e segurança das calçadas. Apenas lojas e prédios residenciais são diretamente responsáveis pelos custos de construção, reconstrução e manutenção dos passeios. Entende-se que, quem mora em casas (ou em edifícios com, no máximo, três famílias) paga pelo serviço indiretamente, como contribuinte.

Na opinião de Pastorello, o poder público deveria cuidar dos passeios. Só assim poderíamos ter calçadas padronizadas, que seria o ideal e acontece em outras metrópoles do mundo. Mas “seria necessário viabilizar recursos para isso. Exige-se um valor alto para reformar todas as calçadas”, ressalva o gerente de calçadas da Prefeitura. “A cidade tem 36 mil km de calçadas. Imaginando que elas tenham 2 m de largura, teríamos 72 mil km2. E considerando que cada m2 de concreto armado custa, para a Prefeitura, R$150, seriam necessários R$10 bilhões para dar conta da cidade toda. O Programa Emergencial de Calçadas dispõe de R$30 milhões”, calcula.

A forma como as calçadas são tratadas em São Paulo reflete como governo e cidadãos encaram o espaço público. Segundo o professor Yazigi, no Brasil, sempre houve uma tradição de que a casa é o lugar sagrado enquanto, na rua, tudo pode. Ele chega a qualificar o nosso urbanismo de “cafajeste” no seu livro “Saudades do futuro – Por uma teoria do planejamento territorial do turismo” (Ed. CNPq). “Uma busca no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa é reveladora desse caráter extensível a outras situações, bastando substituir o substantivo “indivíduo” por “urbanismo”: ‘Indivíduo sem refinamento no trato social, atrevido, provocador, que se veste (…) denotando mau gosto. (…) Que tem modos grosseiros, ordinários, abusados’”. Enquanto critica o tratamento dado hoje às calçadas – e ao resto da cidade –, Eduardo Yázigi tem na ponta da língua como elas deveriam ser: padronizadas e uniformes, mais largas e com menos equipamentos urbanos. “Cidade boa é a cidade em que prevalece o pedestre”.

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