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Encerrado – Concorra a um kit para lavagem de roupas e uma máquina de lavar roupas

O concurso cultural promovido pela Unilever vai até 14 de dezembro!

Por Da redação
Atualizado em 19 jan 2017, 13h47 - Publicado em 14 nov 2012, 18h23
Concurso cultural Omo

Participe do concurso cultural organizado pela Unilever e concorra a um kit para lavagem de roupas e uma máquina de lavar roupas! É só preencher o formulário abaixo e responder “Remover as manchas difíceis da roupa da minha família em um único passo é…” Para saber mais sobre seu prêmio é só conferir no regulamento completo abaixo!

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL – “Remover as manchas difíceis da roupa da minha família em um único passo é….”

 

1. CONCURSO. Este é um CONCURSO de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

 

2. ORGANIZADORA E COORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela UNILEVER BRASIL LTDA, sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 61.068.276/0001-04, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.039, bairro Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo. Esse CONCURSO é coorganizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, 7221, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em 14 de novembro de 2012 e término em 21 de dezembro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

3.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 14 de novembro de 2012 e 14 de dezembro de 2012, respeitando-se o limite de horário até às 23h59m, horário de Brasília.

3.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas no território nacional.

3.3 Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.

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3.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA ou da COORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

 

4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado acesse o website https://www.casa.abril.com.br e efetue cadastro, com os seguintes dados: nome completo, RG, telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação desta, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO e completando a resposta/frase com no máximo 300 (trezentos) caracteres, acerca do seguinte tema: Remover as manchas difíceis da roupa da minha família em um único passo é….”. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://www.casa.abril.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1 Os interessadas poderão se inscrever neste CONCURSO quantas vezes desejarem, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

4.2 As inscrições podem ser enviadas até às 23h59m (horário de Brasília) do dia 14 de dezembro de 2012. Não serão aceitas inscrições enviadas após esta data.

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4.3 É de inteira responsabilidade da participante o conteúdo da resposta/frase enviada, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

4.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

4.5 SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS RESPOSTAS/FRASES QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA ORGANIZADORA OU DA COORGANIZADORA, BEM COMO AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELAS VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELAS ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELAS VINCULADOS.

4.6 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

4.7 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas/frases e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelas participantes, pelo não recebimento de correspondências enviadas através dos serviços de correios e telégrafos, pelo não recebimento pelas participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade das participantes enviarem suas respostas/frases e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste CONCURSO.

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5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. Será selecionada 01 (uma) resposta/frase, dentre as inscrições validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.1 Caso sejam verificados textos idênticos, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver efetivamente enviado a resposta/frase, considerando-se o horário de recebimento pela ORGANIZADORA. 5.2 O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 18h , horário de Brasília, do dia 7 de janeiro de 2013 no website https://www.casa.abril.com.br, bem como o ganhador poderá ser informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados no ato da inscrição. A ORGANIZADORA divulgará apenas os nomes dos vencedores.

 

6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO. O autor da única (uma) melhor resposta/frase deste CONCURSO receberá como prêmio: 01 (uma) lavadora modelo Brastemp Ative! Automática, 9kg (nove quilos), marca Brastemp, e um kit Omo contendo: 2 unidades de Omo Progress+ Pó (1,8kg ), 2 unidades de Omo Progress+ (900g), 2 unidades de Omo Progress+ Super Concentrado (630ml) e 2 unidades de amaciante Comfort.

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6.1 O ganhador receberá o prêmio no endereço informado quando do cadastro para participação deste CONCURSO, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados.

6.2 EM NENHUMA HIPÓTESE O VENCEDOR PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

6.3 O ganhador, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade da resposta/frase enviada pelo participante será avaliada por moderadores, sendo desclassificado o que infringir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ele infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja um dos ganhadores, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA ou/e com a COORGANIZADORA.

7.3 A ORGANIZADORA poderá editar a resposta/frase, conforme for mais conveniente, respeitando sempre o direito moral de sua autora.

7.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, o participante autoriza a ORGANIZADORA, em caráter irrevogável e irretratável, a título gratuito e sem qualquer ônus ou encargo, a fixar sua imagem e som de voz, pelo prazo de 12 (doze) meses, em quaisquer suportes e por quaisquer modalidades, incluindo, mas não limitado, a cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

7.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA ou COORGANIZADORA.

7.6 O participante será exclusivamente responsável por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

7.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.8 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

7.9 A participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado.

7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

7.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: acasaevoce@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://www.casa.abril.com.br.

7.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

 

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