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9 dicas para não cair em fraudes na Black Friday

Separamos algumas dicas para você não cair em fraudes na Black Friday

Por Alex Alcantara
Atualizado em 19 jan 2017, 13h36 - Publicado em 24 nov 2014, 14h49
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Na próxima sexta-feira, dia 28 de Novembro, acontecerá a edição nacional da Black Friday 2014, que ocorre sempre na última sexta-feira do mês de novembro, no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças, data celebrada nos EUA. Para os consumidores online, trata-se de uma ótima oportunidade para comprar barato nas principais lojas virtuais do país. Já para os varejistas, a ação representa a grande chance de limpar estoques para receber os produtos para vendas de Natal. Mas devem ser tomados alguns cuidados na hora da compra. Comumente, os internautas reclamam da maquiagem de preços: tática utilizada pelos e-commerces para vender mais sem ter que necessariamente diminuir os valores. O lojista sobe arbitrariamente o preço do produto dias ou uma semana antes do Black Friday. Dessa forma, no dia 28 de novembro, ele pode dar um desconto muito grande no produto, e o consumidor sentirá que está ganhando um grande desconto. Para fazer suas compras tranquilamente, sem cair em fraudes, separamos algumas dicas dadas por Ricardo Vieira de Souza, advogado especialista em direitos do consumidor.

1) Sites falsos

O consumidor deve verificar o CNPJ do site no qual deseja comprar, com a receita federal. Também vale verificar o endereço da empresa nos sites de busca para checar se ele é idôneo ou não. Outra forma de prevenção é verificar no site do PROCON para saber se determinado site/empresa possui muitas reclamações. Se tiver, evite!

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2) Boletos bancários falsificados

Muitas vezes o site escolhido é confiável, porém o consumidor pode ser vítima da fraude de boletos bancários. Os criminosos neste caso atuam através de um vírus (trojan) instalado no computador do consumidor e, sem que ele perceba, o bandido altera a linha digitável do boleto bancário. Ao efetuar o pagamento, o dinheiro não é creditado na conta bancária da empresa que vendeu o produto e o valor é desviado para a conta do fraudador. Para evitar estes problemas o consumidor deve sempre usar softwares legalizado. Sistemas operacionais piratas podem capturar dados do consumidor, envolvendo-o em uma fraude. Outra dica importante é de que os computadores devem sempre possuir antivírus, com suas atualizações em dia, só assim é possível prevenir a ocorrência de fraudes.

3) Segurança é tudo

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Antes de efetuar compra, o consumidor deve verificar se o site possui, no final da página, um selo de segurança. Este selo, é fornecido por empresas de segurança da informação, que certificam que o site está blindado contra fraudes.

4) Cuidado com os cartões de crédito e débito

Os bancos possuem um serviço de alerta para compras com cartão de crédito. No momento em que o cliente usa o cartão de crédito ou débito, é enviado um torpedo SMS, informando que uma compra foi realizada e em qual estabelecimento. Essa ferramenta é ideal para o consumidor, pois ele fica sabendo em tempo real se o cartão está sendo usado sem seu consentimento e autorização.

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5) Promoção real ou “maquiada”?

O consumidor deve comparar os preços dos produtos para não ser vítima de maquiagem de preço. Muitos estabelecimentos aumentam os preços dos produtos nas semanas que antecedem a Black Friday, para dar a falsa ilusão de que o produto possui um grande desconto. Muitas vezes o produto desejado pelo consumidor pode ser mais barato fora do período de Black Friday. Portanto, se o consumidor já sabe o que ele deseja comprar, o melhor é já saber o preço real do produto, antes do período promocional, para que tenha elementos que confirmem se o desconto anunciado é realmente bom.

6) Troca ou devolução de produtos

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A troca ou devolução de produtos adquiridos no período da Black Friday só é possível nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, na internet ou pelo telefone. Nestes casos o consumidor tem até sete dias, contados a partir da data da entrega, para trocar ou devolver o produto. Algumas lojas, por liberalidade, permitem que os compradores troquem os produtos dentro de determinado prazo. Caso o estabelecimento comercial opte por essa prática ele deve informar claramente o consumidor.

7) Garantia

O consumidor possui garantia legal de 90 dias para reclamar de defeitos, como por exemplo, produto que parou de funcionar. Vale lembrar que muitas empresas, por liberalidade, concedem um ano de garantia. Caso a garantia seja concedida, ela é complementar a garantia legal. Portanto o consumidor possui um ano e 90 dias para reparar qualquer inadequação em seu produto.

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8) Orientações claras

Tudo que é ofertado ao consumidor deve ser informado de forma clara e adequada. Todos os anúncios de produtos (oferta) ou publicidade, devem informar aos consumidores as quantidades de produtos disponíveis em estoque.

9) Exija nota fiscal

A nota fiscal é o comprovante de compra e a forma de obter os direitos em caso de problemas. O consumidor deve sempre exigir nota fiscal e garantia dos produtos.

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