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Vida em condomínio: as principais reclamações

Quem é casado ou mora com a família sabe que dividir o teto nem sempre é fácil. Imagine, então, dividir um grande teto com desconhecidos. Há situações problemáticas que são recorrentes, mas isso não significa que não possam ser resolvidas.

Por Texto Roberto da Costa (SP) Ilustrações Eduardo Medeiros/ Hellatoons (RS)
Atualizado em 21 dez 2016, 01h00 - Publicado em 16 nov 2011, 11h53

Vazamentos e infiltrações

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São tão chatos e dispendiosos que ninguém quer assumi-los, mas… Toda vez que o vazamento vem das áreas comuns, a responsabilidade cabe ao condomínio. Isso inclui o chamado encanamento vertical, ou a coluna de água, que abastece todos os apartamentos. A mesma lógica se aplica à coluna de esgoto. Quando a infiltração vem do encanamento horizontal, cuja função é ligar cada apartamento à coluna, a responsabilidade é dos moradores. Se você perceber um vazamento vindo do apartamento de cima, o primeiro passo é avisar o vizinho e aguardar até dez dias para que o reparo seja feito – isso se o dano for simples. Geralmente, o síndico não participa de acertos entre vizinhos, porém tem carta branca para advertir e até mesmo multar um morador que se recuse a resolver o problema ou demore a fazê-lo. Aliás, se houver necessidade de um conserto urgente, o síndico pode pedir autorização judicial para entrar no apartamento de um morador, fazer o reparo e depois cobrar a despesa do proprietário.

Animais

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Fazem a alegria de quem os ama! Mas também irritam vizinhos que os temem ou não suportam seus barulhos. É muito comum que as convenções atuais permitam bichos em condomínios, segundo Emanuela Veneri Lemes, advogada da Arbimóvel, consultoria de negócios imobiliários, de São Paulo. E, mesmo quando a convenção os proíbe, é possível tê-los, desde que não incomodem os vizinhos: já há jurisprudência para isso no Brasil, de acordo com o advogado Rodrigo. “O melhor é estipular regras no regimento interno sobre o transporte e a permanência dos bichos de estimação, principalmente para aqueles que nem sempre são bem-vindos, como determinadas raças de cães, répteis ou animais silvestres, levando em conta seu grau de periculosidade”, explica Emanuela. De qualquer forma, o regulamento interno deve respeitar as leis municipais. Em São Paulo, por exemplo, algumas raças de cachorro são obrigadas a usar focinheira em áreas comuns.

Barulho

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Costuma ser o motivo mais frequente das brigas. E engana-se quem pensa que o problema está nas grandes festas – segundo o advogado Márcio Rachkorsky, barulhos do cotidiano são os maiores causadores de estresse. Vão do ruído de sapatos até o som potente dos equipamentos de home theater – e a estrutura dos prédios não colabora: “O isolamento acústico costuma ser péssimo nas construções”, alega o advogado. Se a sua vizinha de cima vive sobre saltos estrondosos, saiba que “ela tem o direito de calçar o que quiser dentro do próprio imóvel. Mas, em um papo amigável, podem pensar em dividir os custos para a instalação de algum tipo de isolamento”, reflete o advogado Rodrigo Karpat. No caso de travessuras das crianças, o advogado aconselha uma conversa com o síndico e a administradora, porém jamais com os pequenos. “A experiência mostra que essa última opção pode causar ainda mais conflito. Os excessos são punidos com multa [prevista no regimento interno] e espera-se que, com isso, os pais chamem a atenção dos filhos”, diz Rodrigo. E se reclamarem de ruídos vindos do seu apartamento? Chame o síndico para mediar a discussão e encontre vizinhos que testemunhem a seu favor. Em qualquer caso, há uma norma genérica do Código Civil que pode ser evocada: quem perturbar o sossego alheio pode levar multa de até cinco vezes

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Inadimplência

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A falta de pagamento da tarifa de condomínio é tão séria que, se vier a prejudicar o fechamento das contas, pode ser necessário aumentar a mensalidade para cobrir a diferença. Por isso, é obrigatório demonstrar a todos os moradores as contas a receber. “Porém, não se deve expor os devedores a quem não faz parte do condomínio”, alerta Leonardo Mota Costa, vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG). De acordo com Emanuela, o atraso não dá despejo, mas pode-se perder o imóvel. “O condomínio o vende para pagar a dívida. Se houver diferença, ela é devolvida ao ex-dono”, explica a advogada. Outra possibilidade é a penhora de bens: a vaga de garagem, por exemplo, pode ser leiloada. A multa por atraso vale 2% do condomínio, conforme o novo Código Civil Brasileiro, de janeiro de 2003. Mesmo condomínios formados antes dessa data são obrigados a respeitar esse percentual. Caso os juros não constem da convenção, ficam definidos em 1% ao mês.

Garagem

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O que mais causa confusão são carros mal-estacionados, mau uso das vagas de visitantes e freio de mão puxado em locais que bloqueiam a passagem. Não tem jeito: só o bom-senso resolve! Muitas vezes, a causa dos problemas reside na origem. Há prédios que não dispõem de uma vaga por apartamento. Em outros, existem espaços melhores e piores… Por isso, a solução pode estar no rodízio – cada um fica por determinado período em cada vaga –, definido no regimento interno. As vagas podem ser alugadas, se o regulamento assim o permitir. E a preferência é dos condôminos.

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