Izabel, pode parecer óbvio (e é mesmo), mas em questões contratuais, vale o que as partes fixaram no contrato. Se no contrato que vocês assinaram estava previsto que seria condição para o pagamento do sinal a obtenção "habite-se" , o vendedor terá de conformar-se. Se não houve previsão nenhuma de pagamento de aluguel em favor do vendedor em decorrência de demora na obtenção do "habite-se", significa que ele, vendedor, assumiu o risco pela eventual demora no implemento da condição. Não é por outra razão que a lei exige, para validade dos negócios jurídicos, que as partes sejam capazes, pois em qualquer negócio elas assumem riscos. Ressalte-se que você não está contribuindo de nenhuma forma para tal atraso, portanto, nem o contrato nem a lei a obrigam a pagar aluguel pelo uso do imóvel, no entanto, nada impede que você, por mera liberalidade, concorde em pagar aluguel.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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