Aluguel

Tudo que você precisa saber sobre aluguel

Antes de fechar um contrato de aluguel, veja as dicas do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do consumidor) e evite problemas futuros.

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Tudo sobre aluguel Vistoria
Contrato
Garantias
Reajuste do aluguel
Revisão do valor do aluguel

 

 

 

 

Visita de vistoria
Realize uma vistoria junto com o proprietário e anote o estado de conservação do imóvel. Para saber os itens a serem verificados, utilize nosso check list para o imóvel usado. Faça um termo de vistoria por escrito para evitar futuras acusações de danos à casa ou apartamento.
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Contrato
Ao alugar um imóvel é necessário registrar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. Faça constar no documento: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento. O inquilino deve ler atentamente todas as cláusulas e guardar uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. O contrato pode, sim, ser verbal. Mas é importante que você tenha como provar a locação. Isso pode ser feito através dos recibos de pagamento, contas de luz ou testemunhas. Atenção: As despesas com elaboração do contrato ou ficha cadastral devem ser pagas pelo proprietário e nunca pelo inquilino.
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Garantias
O proprietário tem o direito de exigir que o inquilino ofereça algum tipo de segurança de que o pagamento será efetuado. Veja os mais comuns:

- Caução: pode ser de bens, mas normalmente é em dinheiro. Não pode exceder ao valor de três aluguéis e deve ser depositada em caderneta de poupança. Se não houver dívidas no final do contrato, o inquilino recebe o valor total que estiver na conta.
- Fiança: o inquilino apresenta um fiador, que se responsabiliza pelo pagamento no caso de inadimplência.
- Seguro fiança: substitui a figura do fiador e deve ser feito junto a uma seguradora.
Atenção: o proprietário só poderá fazer a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer), se o inquilino não oferecer uma dessas garantias.
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Reajuste do aluguel
Com a Lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual com base no índice determinado em contrato. Não é permitido utilizar a variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira para o reajuste.
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Revisão do valor do aluguel
A cada três anos o valor do aluguel pode ser alterado de acordo com o preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino.
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