CAIXA anuncia novas regras para o FGTS

Por Raphaela de Campos Mello



Aumento dos limites de renda e de valor do imóvel passa a vigorar em janeiro de 2008

Após prolongar o prazo do financiamento habitacional para 30 anos, a CAIXA lança mais uma novidade. Dessa vez, os beneficiados são os titulares de conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderão obter financiamento com recursos do fundo sem estar sujeitos às limitações de renda e de valor do imóvel a ser adquirido. A medida foi aprovada ontem, 30 de outubro, pelo Conselho Curador do FGTS, e as novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2008.

Com a mudança, o trabalhador poderá apresentar renda acima de R$ 4,9 mil por mês para ter acesso a um empréstimo, que agora chega a R$ 245 mil para imóveis avaliados em até R$ 350 mil. As normas atuais do FGTS excluíam pessoas com renda superior a R$ 4,9 mil e ainda impunham limites para o valor do imóvel, que não podia exceder R$ 130 mil. Para os não cotistas essas restrições permanecem, pois o FGTS visa, prioritariamente, proporcionar acesso à casa própria para as famílias de baixa renda.

O vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Wellington Moreira Franco, explicou que a decisão do Conselho Curador vai beneficiar diretamente os verdadeiros donos dos recursos do FGTS, que são os titulares das contas vinculadas. Ele ressalta que os demais trabalhadores, ou seja, aqueles que não são titulares de conta no Fundo, não serão prejudicados nos financiamentos habitacionais. Para a nova faixa de empréstimo, o orçamento de 2008 prevê recursos adicionais da ordem de R$ 1 bilhão, além dos R$ 5,4 bilhões já previstos para a habitação popular.

 Exigências

Para se enquadrar nas novas regras, o indivíduo tem de contar com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Outra exigência é que o saldo da conta vinculada no fundo corresponda, na data da concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel. Além disso, como ocorre na faixa de financiamento popular, o pretendente ao empréstimo não pode ser proprietário de imóvel residencial no município onde reside e nem deter financiamento, concedido pelo SFH, em qualquer lugar do país.

Juros

Os juros para a nova faixa de empréstimo mais elevada permanecem em 8,66% ao ano, sendo que o prazo do financiamento pode chegar a 360 meses (30 anos). O benefício da redução de 0,5% na taxa de juros dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS, válida a partir de janeiro exclusivamente para os cotistas, não será aplicado nessa nova faixa de financiamento. Os juros reduzidos valerão apenas para as faixas de financiamento populares.