Índice de preços | Artigos
Impostos
Encargos sociais
Na confecção do índice A&C, considera-se como valor da mão-de-obra o salário mínimo das diversas categorias acrescido do custo dos encargos sociais e riscos do trabalho, que é de 125%. Embora exista uma polêmica sobre o que é salário (vários economistas acham que ele abrange até o depósito de FGTS) e o que são encargos sociais, o fato é que toda empreiteira que registra seus funcionários desembolsa, além do salário contratado, um valor entre 115 e 127% (conforme estrutura e critério de cada empresa) referente as contribuições sociais (previdência social, FGTS, férias, 13° salário, Senai, Sesi, Incra, Seconci, Sebrae, salário-educação, segurança de acidentes do trabalho, licença-paternidade, auxílio-enfermidade, indenizações por demissão injusta, repouso semanal e dias parados devido a chuvas e feriados). O que se observa no mercado é que alguns empreiteiros vendem seus serviços por um valor tão baixo, devido à concorrência, que é quase impossível arcar com todas as despesas de impostos e encargos sociais. Então surge a empresa de um só profissional ou com funcionários que são parentes (filho, cunhado), em que é bastante comum acordarem entre si o não-cumprimento dessas leis - em contrapartida, o trabalhador recebe um salário maior. "Para que você não tenha problemas de responsabilidade pelos empregados contratados pelo empreiteiro (pessoa física ou jurídica), é fundamental que seja feito um contrato de prestação de serviços contendo a qualificação das partes, o objeto do contrato, despesas com material e mão-de-obra, prazo de execução, o preço ajustado, a forma de pagamento e outras condições específicas para cada caso", explica Fabíola Marques, advogada e doutora em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Se o empreiteiro for pessoa jurídica (empresa), deverá fornecer nota fiscal ao dono da obra. Se o empreiteiro (pedreiro, eletricista e outros) for pessoa física (autônomo) registrado na prefeitura local, ele fornecerá a você recibo de pagamento a autônomo (RPA). Caso não seja registrado, vale um recibo simples encontrado em papelaria. Por fim, é importante não estabelecer uma relação de subordinação e pessoalidade com a mão-de-obra - não imponha horário de trabalho, não exija trabalho pessoal (pedindo a substituição do funcionário) e nem aplique algum tipo de penalidade. Dessa maneira, não haverá relação de emprego - apenas de consumo.
Este artigo foi publicado na revista Arquitetura & Construção de julho de 2006.