Editora Abril S.A
Av. das Nações Unidas, 7221, 5o
05425-902 – Pinheiros - São Paulo, SP
CNPJ: 02.183.757/0001-93
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “SEU PROJETO, NOSSA CONTA”
1. A presente promoção será desenvolvida no período de 12/01/2007 a 25/05/2007 e será destinada a todas as pessoas físicas, leitores da revista Casa Claudia
2. Mecânica: Para participar, o leitor terá que recortar 3 selos estampados nas páginas explicativas da promoção, encontradas no interior das edições de janeiro, fevereiro, março e abril de 2007 da Revista Casa Claudia e colá-los nos espaços destinados na própria página promocional. O participante deverá informar seus dados pessoais completos (nome, endereço, RG, telefone ou e-mail) e responder a seguinte pergunta:
O projeto é seu, mas qual a revista que paga a conta?
[ ] Revista Casa Claudia [ ] Outras
3. As páginas promocionais que conterão os espaços destinados à colagem dos selos não poderão ser reproduzidas ou impressas pela Internet. Deverão ser usadas em suas vias originais publicadas na revista.
4. A página promocional, devidamente preenchida e com os 03 selos colados, deverá ser enviada, através de carta para o endereço: EDITORA ABRIL S.A, PROMOÇÃO : “SEU PROJETO, NOSSA CONTA”, Av. das Nações Unidas, 7.221, 5o andar, CEP: 05425-902 – Pinheiros, São Paulo, SP, até a data limite de 04/05/2007, valendo a data de recebimento.
Cada uma das edições participantes da promoção terá apenas 01 (um) selo, porém, o participante poderá juntar quaisquer 03 (três) selos de uma mesma edição dentre as citadas no ítem 2 (janeiro, fevereiro, março e abril de 2007) ou de edições diferentes para preenchimento dos campos da página/cupom de participação.
5. Apuração: Será realizada no dia 25 de maio de 2007, às 16 horas, nas dependências do prédio da Editora Abril, na Av. das Nações Unidas, 7221,São Paulo – SP, com livre acesso aos interessados.
6. As cartas recebidas serão separadas em 2 grupos formados por estados do território nacional. Na oportunidade serão retiradas aleatoriamente de cada grupo tantas cartas quantas forem necessárias para se encontrar 01 válida por grupo. Os grupos serão assim divididos:
• Grupo 1: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande Do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul e Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio De Janeiro
• Grupo 2: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
7. Os participantes poderão enviar tantas cartas quantas quiserem, conforme item 2, no entanto poderão concorrer somente a um dos prêmios, ficando excluídas as cartas que forem recebidas após o último dia de recebimento, 04/05/2007
8. Serão desclassificadas as cartas que não contiverem a identificação da promoção vigente, os 3 (três) selos exigidos, as informações completas, a resposta correta à pergunta ou que não permitirem a identificação do participante.
9. Prêmios: Carta sorteada no Grupo 1: R$ 50.000,00 em certificado de barra de ouro
Carta sorteada no Grupo 2: R$ 50.000,00 em certificado de barra de ouro
Valor total dos prêmios: R$ 100.000,00
A critério dos contemplados, os valores acima poderão ser utilizados para decoração de suas respectivas casas, sendo esta a sugestão da Revista Casa Claudia. Os certificados serão adquiridos em nome da empresa promotora que arcará com a despesa de transferência para o contemplado.
10. Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus aos contemplados no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apuração, no endereço constante da carta de participação.
11. Os contemplados serão anunciados de viva voz no ato da apuração e comunicados através de telefonema e terão seus nomes divulgados no site da revista Casa Claudia www.casaclaudia.com.br
12. Caducidade: Decorridos 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração sem que o contemplado reclame o seu prêmio, ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo. Nesse caso, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da união, dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 6o do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972.
13. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como "som de voz" à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional.
14. Divulgação: Materiais de ponto de venda (cartazes e banners), anúncios na revista CASA CLAUDIA, site www.casaclaudia.com.br , e-mail marketing, televisão e rádio. A empresa requerente se compromete , a incluir campo para a aposição do número do Certificado de Autorização da CAIXA em todo o material de divulgação e participação na promoção.
15. Exibição dos prêmios: Em razão de sua natureza, os prêmios não serão exibidos, porém descritos em todas as peças de divulgação. Os contratos de aquisição dos Certificados de Ouro serão celebrados pela Promotora com a antecedência de 08 dias em relação à data da apuração.
16. Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos do certame os prepostos com função de gestão, sócios ou acionistas e funcionários do Grupo Abril, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração, através de terminal instalado no local, com possibilidade de acesso imediato ao cadastro de funcionários.
17. Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer do certame serão decididos por uma comissão nomeada pelos organizadores, especialmente constituída para esse fim e suas decisões serão submetidas à Caixa Econômica Federal.
18. O envio da carta de participação com os dados pessoais do participante, implicará no integral aceite das condições deste Regulamento que estará disponível no site www.casaclaudia.com.br.
19. Eventuais reclamações poderão ser endereçadas também ao Órgão de Defesa do Consumidor das localidades compreendidas pela promoção.
Cert. de Autorização CAIXA nº 6-0701/2006 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
